INSS
endurece regras de crédito para aposentado para evitar fraudes
O
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) criou novas regras para
a concessão de empréstimos para aposentados e pensionistas
com desconto direto no benefício previdenciário. O
objetivo das novas regras é proteger os aposentados do INSS
da ação dos fraudadores e evitar a concessão
irregular de empréstimos --como operações que
não foram solicitadas pelos beneficiários.
Com isso, espera-se que o INSS restabeleça o fechamento de
novos convênios com instituições bancárias.
O INSS suspendeu no final de maio, por 60 dias, a realização
de novos convênios com os bancos interessados em oferecer
crédito com desconto no benefício para aposentados
e pensionistas.
Na ocasião, o INSS alegou que o objetivo da medida era adotar
mecanismos de controle para impedir fraudes nessa operação.
A medida foi tomada após chegar ao Ministério da Previdência
reclamações de aposentados e pensionistas que, apesar
de não terem formalizado o requerimento de empréstimo,
tiveram os valores descontados de seus benefícios. Foram
descobertos, por exemplo, seis casos de fraude no Pará. Além
disso, muitas instituições vinham fechando as operações
com os aposentados por telefone, o que facilitava a ocorrência
de irregularidades.
Novas regras
A instrução normativa 121, publicada no "Diário
Oficial" da União de hoje, estabelece uma série
de critérios para as consignações nos benefícios
previdenciários.
No caso do aposentado reclamar do desconto do empréstimo
não solicitado em seu benefício, a agência da
Previdência deverá verificar se houve autorização
para dedução da parcela do pagamento do empréstimo.
Se for verificada que essa autorização não
existe, a agência da Previdência deverá cancelar
o desconto em até cinco dias da data da reclamação.
A instrução diz que caberá à instituição
financeira a responsabilidade pela devolução do valor
consignado --retido indevidamente-- corrigido monetariamente, no
prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento da notificação
expedida pelo INSS ou da manifestação do titular do
benefício.
"Nos casos de retenções indevidas, a instituição
financeira deverá informar imediatamente à Dataprev
o respectivo cancelamento do empréstimo, financiamento ou
arrendamento mercantil", diz a portaria.
A instrução determina ainda que a instituição
financeira conveniada deverá encaminhar ao INSS comunicação
oficial mensal sobre as taxas de juros praticadas nas operações
de empréstimos, financiamento ou operações
de arrendamento mercantil, bem como as taxas de abertura de crédito
ou outras que venham a incidir sobre as referidas operações.
De acordo com a instrução, o INSS poderá suspender
temporariamente o recebimento de novas consignações
caso constate irregularidades na operacionalização
das consignações pela instituição financeira.
Além dos novos convênios, os bancos que já aderiram
ao programa de empréstimo consignado também deverão
se adaptar às novas regras de concessão de empréstimo.
Fonte: boletim Folha Online - edição de 11/07/2005 - Fabiana
Futema